Carregando…

Decreto 11.907, de 30/01/2024, art. 28

Artigo28

Art. 28

- À Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil compete assistir diretamente o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil no exercício de suas atribuições e, especialmente:

I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e

IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já