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Decreto 11.907, de 30/01/2024, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Ao Comitê Gestor do Simples Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e no Decreto 6.038, de 7/02/2007. [[Lei Complementar 123/2006, art. 2º.]]

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