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Decreto 11.908, de 06/02/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São diretrizes do Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar:

I - enfrentamento da fome e da pobreza para mitigar vulnerabilidades condicionantes ou decorrentes das doenças ou das infecções determinadas socialmente ou a elas associadas;

II - redução das iniquidades e ampliação dos direitos humanos e da proteção social com ênfase nas ações de atenção a grupos populacionais específicos em territórios prioritários;

III - intensificação da qualificação e da capacidade de comunicação dos trabalhadores, dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil sobre as vulnerabilidades condicionantes ou decorrentes das doenças e das infecções determinadas socialmente;

IV - incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação; e

V - ampliação de ações de infraestrutura e de saneamento básico e ambiental.

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