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Decreto 11.913, de 06/02/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO
(Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973)
[[...].

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

CambojaPhnom Pehn - FCG53,09
........
.......
[...]. ] (NR)
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