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Decreto 11.914, de 07/02/2024, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Anielle Francisco da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Celso Sabino de Oliveira

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