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Decreto 11.914, de 07/02/2024, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, com a finalidade de prestar informações, emitir pareceres e realizar audiências públicas, sem direito a voto.

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