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Decreto 11.916, de 14/02/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Âmbito legal

1. Para os fins deste Acordo a legislação aplicável é:

a) em relação ao Brasil:

i) a legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez; e

ii) a legislação que rege os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez; e

b) em relação à Índia toda legislação concernente:

i) benefícios por idade e por morte; e

ii) a aposentadoria por invalidez total permanente.

2. Este Acordo também será aplicável a qualquer legislação que revogue, substitua, emende, suplemente ou consolide a legislação especificada no parágrafo 1 deste Artigo.

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