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Decreto 11.916, de 14/02/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Objetivo e aplicação

1. O objetivo desta parte é o de assegurar que os empregadores e os empregados que estão sujeitos à legislação da Índia ou do Brasil não tenham uma obrigação dupla, em relação ao mesmo contrato de trabalho de um empregado.

2. Esta parte só se aplica quando um trabalhador ou o empregador estiverem sujeitos à legislação de ambas as Partes Contratantes, em relação ao trabalho do empregado ou à remuneração paga pelo trabalho.

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