DECRETO 11.918, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
(D. O. 15-02-2024)
(Vigência em 22/02/2024). Administrativo. Altera o Decreto 10.129, de 25/11/2019, e o Decreto 10.296, de 30/03/2020, para dispor sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e o Conselho Administrativo da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 112, de 19/09/2001, e na Lei Complementar 113, de 19/09/2001, DECRETA:
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