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Decreto 11.919, de 14/02/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos - Programa EquipaDH+, com a finalidade de promover e defender os direitos de:

I - crianças e adolescentes;

II - pessoas idosas;

III - pessoas com deficiência;

IV - pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+;

V - pessoas em situação de rua;

VI - pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; e

VII - demais grupos em situação de vulnerabilidade.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se equipagem a aquisição e a doação de bens e equipamentos destinados ao pleno funcionamento e à modernização da infraestrutura dos órgãos, das entidades e das instâncias colegiadas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal.

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