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Decreto 11.919, de 14/02/2024, art. 10

Artigo10

Art. 10

- As despesas decorrentes da implementação do Programa EquipaDH+ correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, observadas as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária.

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