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Decreto 11.919, de 14/02/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São objetivos do Programa EquipaDH+:

I - estruturar e modernizar a infraestrutura de espaços utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos e fortalecer os espaços de participação social com o fornecimento de bens e equipamentos;

II - ampliar a gama de serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e

III - apoiar a integração e o fortalecimento de políticas públicas que fazem uso de espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.

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