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Decreto 11.919, de 14/02/2024, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os recursos destinados ao Programa EquipaDH+ serão utilizados na aquisição de bens e equipamentos, como:

I - veículos;

II - embarcações náuticas;

III - computadores;

IV - impressoras;

V - eletrônicos;

VI - eletrodomésticos; e

VII - mobiliários.

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