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Decreto 11.920, de 14/02/2024, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Antônio Waldez Góes da Silva

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