Art. 2º
- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - elaborar a proposta de ato normativo que estabeleça a PNOT, com a indicação de seus princípios, suas orientações e seus objetivos; e
II - propor o modelo de governança para a implementação da PNOT, que contemple:
a) a articulação das ações do Governo federal no território nacional;
b) a cooperação federativa;
c) a participação social; e
d) a proposição de estratégias e instrumentos para a mediação de conflitos e a gestão colaborativa do território.
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