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Decreto 11.932, de 27/02/2024, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O regimento interno da CNCD e o da Câmara Interministerial serão elaborados, respectivamente, por suas Secretarias-Executivas e aprovados pela maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de realização da primeira reunião ordinária.

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