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Decreto 11.936, de 05/03/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Companhia Nacional de Abastecimento apoiará o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos limites de seu estatuto social, com o acompanhamento e a publicação dos preços em varejo dos alimentos que compõem a cesta básica de que trata este Decreto.

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