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Decreto 11.937, de 05/03/2024, art. 25

Artigo25

Art. 25

- As informações sobre a execução dos investimentos realizados e das parcerias formalizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Parágrafo único - As informações de que trata o caput serão atualizadas, no mínimo, anualmente.

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