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Decreto 11.937, de 05/03/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São finalidades do Programa Cozinha Solidária:

I - combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional;

II - garantir espaços sanitariamente adequados para a alimentação;

III - oferecer regularidade no acesso à alimentação de qualidade, em quantidade suficiente;

IV - promover a educação alimentar e nutricional;

V - incentivar práticas alimentares saudáveis, com sustentabilidade social, econômica, cultural e ambiental;

VI - disseminar conceitos de aproveitamento integral e de boas práticas de preparo e de manipulação de alimentos;

VII - adquirir alimentos produzidos preferencialmente pela agricultura familiar e pela agricultura urbana e periurbana; e

VIII - articular os equipamentos públicos e os programas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de abastecimento alimentar.

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