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Decreto 11.943, de 12/03/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3/03/2022, anexo a este Decreto.

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