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Decreto 11.943, de 12/03/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A realização das despesas decorrentes do disposto neste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no § 5º do art. 17 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e do inciso XV do caput do art. 12 da Lei 14.791, de 29/12/2023. [[Lei Complementar 101/2000, art. 17. Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 12.]]

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