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Decreto 11.944, de 12/03/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.944, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 13-03-2024)

Administrativo. Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 66.]]

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