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Decreto 11.945, de 12/03/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 11.883, de 17/01/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2024 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que tratam as alíneas [a], [b], [c], itens 1, 2 e 3, e [d] do inciso I do § 1º do art. 52 da Lei 14.791, de 29/12/2023; [[Lei 14.791/2023, art. 52.]]
[...]] (NR)
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