DECRETO 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024
(D. O. 13-03-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 14.063, de 23/09/2020, e na Lei 14.129, de 29/03/2021, DECRETA: [[Lei 14.063/2020, art. 16.]]
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