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Decreto 11.964, de 26/03/2024, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O disposto no art. 12 da Lei 14.801/2024, será cumprido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda nos termos do regulamento vigente que trata do processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira. [[Lei 14.801/2024, art. 12.]]

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