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Decreto 11.967, de 27/03/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.967/2024, art. 1º.]]

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