Carregando…

Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.05;

c) um CCE 2.13;

d) um CCE 3.10;

e) duas FCE 1.07;

f) três FCE 2.10;

g) uma FCE 3.10; e

h) uma FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) um CCE 1.16;

b) dezenove CCE 1.13;

c) cinco CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 2.05;

f) três FCE 1.15;

g) quatro FCE 1.13;

h) seis FCE 1.10;

i) três FCE 2.13; e

j) duas FCE 2.07.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já