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Decreto 11.971, de 01/04/2024, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os resultados do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho, em especial do índice de eficiência institucional, serão publicados em relatório anual, no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, até o último dia útil do trimestre subsequente ao término do exercício.

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