Art. 1º
- O Decreto 11.631, de 11/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.631/2023, art. 3º - [...]
[...]
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
[...]] (NR)
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