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CB - Código Bustamante, art. 186

Artigo186

Art. 186

- Nos demais contratos, e para o caso previsto no artigo anterior, aplicar-se-á em primeiro lugar a lei pessoal comum aos contratantes e, na sua falta, a do lugar da celebração.

TRT2 Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114. Mais detalhes

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TRT2 Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114. Mais detalhes

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