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CB - Código Bustamante, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para o exercício dos direitos civis e para o gozo das garantias individuais idênticas, as leis e regras vigentes em cada Estado contratante consideram-se divididas nas três categorias seguintes:

I - As que se aplicam às pessoas em virtude do seu domicílio ou da sua nacionalidade e as seguem, ainda que se mudem para outro país, - denominadas pessoais ou de ordem pública interna;

II - As que obrigam por igual a todos os que residem no território, sejam ou não nacionais, - denominadas territoriais, locais ou de ordem pública internacional;

III - As que se aplicam somente mediante a expressão, a interpretação ou a presunção da vontade das partes ou de alguma delas, - denominadas voluntárias, supletórias ou de ordem privada.

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