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Decreto 20.931, de 11/01/1932, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, do Departamento Nacional de Saúde Pública, fará publicar mensalmente no Diário Oficial a relação dos profissionais cujos títulos tiverem sido registados, organizando, anualmente, com as alterações havidas a relação completa dos mesmos.

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