Carregando…

Decreto 24.548, de 03/07/1934, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Os postos de desinfeção serão instalados nos portos indicados pela Diretoria do Serviço de Defesa Sanitária Animal, devendo a escolha do local recair nos pontos naturalmente indicados pelo tráfego, nos desvios dos matadouros, feiras e exposições de gado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já