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Decreto 24.602, de 06/07/1934, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Nenhuma fábrica de produção de cartuchos, munições e armas de caça ou de explosivos poderá se instalar ou funcionar, se existe, sem que haja:

1º - satisfeito às exigências técnicas ditadas pelo Ministério da Guerra;

2º - assinado o compromisso de aceitar as restrições que o Governo Federal, através de seus órgãos julgar conveniente criar ao comércio de sua produção, tanto para o exterior como para o interior, bem como as referências às importações de matérias primas.

Essas restrições se justificarão:

a) em de tratados com países estrangeiros ou solicitação dos mesmos, a juízo do Governo;

b) na previsão de acontecimentos anormais que atentem contra a ordem e segurança públicas;

c) quando razões superiores de ordem econômica, visando a utilização de recursos naturais do país, assim o imponham.

3º - registrado no mesmo Ministério as declarações seguintes:

a) nome da fábrica;

b) firma comercial responsável e;

c) situação da fábrica;

d) linhas de comunicação e sua natureza, para a capital do Estado em que estiver instalada;

e) área, coberta da fábrica;

f) número de pavilhões das oficinas;

g) natureza da produção;

h) volume da produção anual;

i) capacidade de produção em oito horas de trabalho;

j) número de operários;

l) marcas das máquinas das oficinas (fabricantes);

m) distâncias das máquinas, se por transmissão ou motor conjugado;

n) distâncias da fábrica com todos os seus pavilhões e depósitos;

o) (Suprimido por ocasião da retificação publicada no D.O. de 14/07/34).

p) fórmulas de seus produtos com caráter [secreto];

q) stocks existentes das várias matérias primas, e, também do material produzido;

r) sujeitar-se à fiscalização do Ministério da Guerra, através os seus órgãos técnicos, seja durante a produção ou após sua distribuição ao comércio;

s) provado a idoneidade da firma com atestados passados pelas polícias locais;

t) provado sua quitação com as Prefeituras locais.

4º - recebido um título de registro expedido pelo Ministério da Guerra que terá o valor de licença dessa autoridade.

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