Carregando…

CA - Código de Águas, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Constituem terrenos de marinha todos os que, banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, vão até 33 metros para a parte da terra, contados desde o ponto a que chega o preamar médio.

Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução do art. 51, § 14, da Lei de 15/11/1831.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007). Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007). Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Administrativo. Enfiteuse. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007). Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Medida cautelar deferida. CF/88, art. 1º, II, CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 20, VII. Decreto 24.643/1934, art. 13 (Código de Águas). CPC/1973, art. 231, I, II e III, CPC/1973, art. 999, § 1º. Lei 11.481/2007, art. 5º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º, «a», «b» e parágrafo único, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 9º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 10 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Carta de João Sem Terra, de 1215, cláusula 39. Quinta Emenda Americana. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já