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CA - Código de Águas, art. 204

Artigo204

Art. 204

- Fica o Governo autorizado a desdobrar a Seção de Legislação, Fiscalização e Concessões do Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, a aumentar seu pessoal técnico e administrativo, de acordo com as necessidades do Serviço, e a abrir os créditos necessários à execução deste Código.

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