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CA - Código de Águas, art. 29

Artigo29

Art. 29

- As águas públicas de uso comum, bem como o seu álveo, pertencem:

I - à União:

a) quando marítimas;

b) quando situadas no Território do Acre, ou em qualquer outro território que a União venha a adquirir, enquanto o mesmo não se constituir em Estado, ou for incorporado a algum Estado;

c) quando servem de limites da República com as nações vizinhas ou se estendam a território estrangeiro;

d) quando situadas na zona de 100 quilômetros contígua aos limites da República com estas nações;

e) quando sirvam de limites entre dois ou mais Estados;

f) quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Estados.

II - Aos Estados:

a) quando sirvam de limites a dois ou mais Municípios;

b) quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Municípios.

III - Aos Municípios:

a) quando, exclusivamente, situados em seus territórios, respeitadas as restrições que possam ser impostas pela legislação dos Estados.

§ 1º - Fica limitado o domínio dos Estados e Municípios sobre quaisquer correntes, pela servidão que à União se confere para o aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica, e para navegação.

§ 2º - Fica, ainda, limitado o domínio dos Estados e Municípios pela competência que se confere à União para legislar de acordo com os Estados, em socorro das zonas periodicamente assoladas pelas secas.

TJSP PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - Recurso que expõe os fundamentos fáticos e jurídicos para embasar o pedido de reforma da r. decisão monocrática - Estatuto Processual Civil em vigor que prestigia o princípio da primazia da resolução de mérito (art. 4º) - AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADAS PELOS RÉUS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E ESTADO DE SÃO PAULO - A despeito de se tratar de rio intermunicipal (Rio Tamanduateí), de propriedade do Estado de São Paulo (Decreto 24.643/1934, art. 29, II, a e b), o Município detém responsabilidade para prevenir e mitigar o impacto de inundações, processos hidrológicos e desastres (Lei 10.257/2001) - PRELIMINARES REJEITADAS. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado. Mais detalhes

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