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Decreto 24.778, de 14/07/1934, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O credor pignoratício poderá levar à praça os créditos dados em garantia, ou executá-los diretamente, para seu pagamento.

CCB/2002, arts. 1.433 e ss e 1.467 e ss.
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