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Decreto 27.048, de 12/08/1949, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A fiscalização da execução do presente Regulamento, bem como o processo de autuação de seus infratores, os recursos e a cobrança das multas, reger-se-ão pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.

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