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Decreto 27.695, de 16/01/1950, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica compete dirigir todos os trabalhos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e de seus cursos, até completar-se a instalação do Centro Técnico de Aeronáutica.

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