Carregando…

Decreto 27.932, de 28/03/1950, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os processos de pagamento de indenização terão caráter de urgência, devendo ser ultimados no mais breve espaço de tempo possível.

Rio de Janeiro, 28/03/50. Carlos de Souza Duarte

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já