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Decreto 35.851, de 16/07/1954, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Uma vez expedido o decreto de que trata o art. 1º, a constituição da servidão se realizará mediante escritura pública, em que o concessionário e os proprietários interessados estipulem, nos termos do mesmo decreto, a extensão, o limite do ônus e os direitos e obrigações de ambas as partes.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juros compensatórios. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão dos critérios e do método adotados na perícia. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no CPC/2015, art. 85, § 11. Requisitos preenchidos. Limite legal. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Manutenção de posse. Servidão administrativa. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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