Art. 2º
- A Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. somente autorizará remessas de rendimentos para o exterior, a título de participação estrangeira na exploração de películas cinematográficas no País, após a comprovação do recolhimento do respectivo imposto de renda, bem como do depósito de que trata o artigo anterior, quando for o caso.
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