Carregando…

Decreto 52.405, de 27/08/1963, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. somente autorizará remessas de rendimentos para o exterior, a título de participação estrangeira na exploração de películas cinematográficas no País, após a comprovação do recolhimento do respectivo imposto de renda, bem como do depósito de que trata o artigo anterior, quando for o caso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já