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Decreto 53.464, de 21/01/1964, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os atuais alunos dos Cursos mencionados no artigo 8º e em seu § 1º poderão prosseguir o Curso passando a obedecer às adaptações que este tenha sofrido com o reconhecimento, desde que suas matrículas tenham sido regularmente processadas.

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