Carregando…

Decreto 53.464, de 21/01/1964, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os Cursos de pós-graduação em Psicologia e em Psicologia Educacional, regulamentados pelas Portarias Ministeriais 328, de 13/05/1946, e 274, de 11/07/1961, não poderão admitir matrículas iniciais a partir de 1967.

Parágrafo único - As mesmas disposições deverão ser obedecidas pelos Cursos de Especialização ou pós-graduação em Psicologia que não se enquadrem neste artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já