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Decreto 56.725, de 16/08/1965, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O provimento e exercício de cargos técnicos ou de magistério de Biblioteconomia, em qualquer de seus, ramos, na forma especificada no artigo 5º, na administração pública federal, estadual ou municipal, autárquica, paraestatal, nas empresas sob intervenção governamental, nas concessionárias de serviços públicos, são privativos dos profissionais de que trata o artigo 3º.

§ 1º - O disposto neste artigo não prejudica direitos dos atuais ocupantes efetivos dos cargos e que alude este artigo, os quais ficam obrigados às exigências constantes dos itens II e III do artigo 4º.

§ 2º - A apresentação do comprovante de habilitação profissional não dispensa a prestação do respectivo concurso, quando este for exigido para o provimento dos cargos a que se refere este artigo.

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