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Decreto 56.725, de 16/08/1965, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A designação profissional de Bibliotecário passa a ser incluída no Quadro das profissões liberais, grupo 19, anexo ao Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo privativa dos bacharéis em Biblioteconomia de conformidade com as leis em vigor.

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