Carregando…

Decreto 56.725, de 16/08/1965, art. 37

Artigo37

Art. 37

- A responsabilidade administrativa do C.F.B. e de cada C.R.B. caberá aos respectivos Presidentes inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já