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Decreto 56.792, de 26/08/1965, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O coeficiente de progressividade de dimensão, calculado nos termos deste decreto, levará em conta a relação entre a área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário e a média ponderada dos módulos de todos esses imóveis.

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