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Decreto 56.903, de 24/09/1965, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A documentação relativa à inscrição do corretor, ficará em poder da sociedade de seguros ou de capitalização que encaminhar a sua inscrição sendo colacionada em pastas próprias, a fim de permitir a fiscalização do D.N.S.P.C.

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